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DUETOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.278.387

DUETO é marca registrada no INPI e pertence a DUETO TECNOLOGIA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/02/2018 e vale até 27/02/2028. Consta assim na revista nº 2460, de 27/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidofev/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

- GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS, COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL, DIGITAÇÃO, RECRUTAMENTO DE PESSOAL, PREPARAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, PROCESSAMENTO DE TEXTO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.226.3.2326.4.1027.5.1
Titular
  • DUETO TECNOLOGIA LTDA · RS/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

Dados do processo

Depósito
24/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
27/02/2018
Vigência até
27/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/02/2027 a 27/02/2028
com multa até 27/08/2028
Última publicação
revista 2460
publicada em 27/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246027/02/2018Concessão de registroIPAS158
244805/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
235019/01/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
233720/10/2015Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823259269 (DUETO) e Processo 823160157 (DUET-MARKETING E COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar p
2114230ENDEREÇO ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2018 · revista nº 2460