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PESCADORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.279.510

PESCADOR é marca registrada no INPI e pertence a CAMIL ALIMENTOS S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

extratos de algas para uso alimentar, alimentos a base de peixe, anchovas, arenque, atum, camarões não vivos, caldos, caviar, crustáceos não vivos, farinha de peixe para consumo humano, filé de peixe, ictiocola (cola de peixe) para uso alimentar, lagostas não vivas, lagostins não vivos, lagostins do rio não vivos, mariscos não vivos, mexilhões não vivos, ostras não vivas, alimentos a base de peixe, peixe em conserva, peixe em salmoura, produtos da pesca não vivos, pepinos do mar não vivos, salmão, sardinhas, sopas, consomê concrentrados, caldos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.526.11.326.4.2
Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
25/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1947351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699