HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ANFACER ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE CERÂMICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.279.537

ANFACER ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE CERÂMICA é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO NAC. DOS FAB. DE CERÂMICA P/REVESTIMENTO - ANFACER, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2411, de 21/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

colaborar com a associação brasileira de cerâmica e com a associação brasileira de normas técnicas, em tudo quanto se mostrar de interesse para os fabricantes de revestimentos cerâmicos, praticar todos os atos necessários de defesa dos interesses dos seus associados e da coletividade que representa, representar e defender os interesses das indústrias de revestimentos cerâmicos junto aos poderes públicos nacionais e estrangeiros, aos órgãos internacionais e as entidades congêneres no exterior, representar os associados e defender seus interesses junto aos sindicatos da categoria econômica a que pertencem.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.126.11.326.3.2327.5.1
Titular
  • ASSOCIAÇÃO NAC. DOS FAB. DE CERÂMICA P/REVESTIMENTO - ANFACER · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
25/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411