HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LEI BÁSICANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.281.116

LEI BÁSICA é marca registrada no INPI e pertence a CONFECÇÕES MIMO LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2010 e vale até 28/09/2030. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha (vestuário); calções de banhos (sungas) calças, camisas, camisetas, casacos (vestuário), confeccionado (vestuário), cuecas, íntima (roupas), japonas, jaquetas, macacões, malharia, meias, paletós, pijamas, pulôveres, saias, sapatos, sobretudos (vestuário), suéteres, tunicas, uniformes, xales.

Titular
  • CONFECÇÕES MIMO LTDA. · ES/BR
Procurador
PRECISA MARCAS PAT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
27/09/2000
há 26 anos
Concessão
28/09/2010
Vigência até
28/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2029 a 28/09/2030
com multa até 28/03/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2073Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2063351
1913Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - P. W. E. INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
1847241CAD. AG. REC.810625547

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597