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AMABILIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.282.481

AMABILI é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA TEXTIL AMABILI LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/05/2010 e vale até 11/05/2030. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidomai/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

confecções de calças, camisas, agasalhos, shorts, bermudas, camisetas, saias, vestidos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.127.5.1
Titular
  • INDÚSTRIA TEXTIL AMABILI LTDA ME · SC/BR
Procurador
VERA LUCIA DIAS LINDNER

Dados do processo

Depósito
08/09/2000
há 26 anos
Concessão
11/05/2010
Vigência até
11/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2029 a 11/05/2030
com multa até 11/11/2030
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
222206/08/2013Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639julgados improcedentes os pedidos de decretação de nulidade do registro de marca nº 823282481 e de abstenção do uso da marca mista "AMABILI", na classe NCL(8)25; julgado procedente o pedido autoral para anular o ato administrativo do INPI, que indeferiu o pedido de registro de marca nº 827350759 "AMABILIS", na classe NCL(8)25, com a manutenção da data original do seu depósito(08/04/2005).
2139569AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO, 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº 0811042-58.2011.4.02.5101, INPI Nº 52400.010418/2011-87.
2053Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2044269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603