AMABILIMistaMarca registrada
Processo 823.282.481
AMABILI é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA TEXTIL AMABILI LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/05/2010 e vale até 11/05/2030. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidomai/2010
Classificação: o que esta marca protege
confecções de calças, camisas, agasalhos, shorts, bermudas, camisetas, saias, vestidos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDÚSTRIA TEXTIL AMABILI LTDA ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2603 | 24/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2222 | 06/08/2013 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | julgados improcedentes os pedidos de decretação de nulidade do registro de marca nº 823282481 e de abstenção do uso da marca mista "AMABILI", na classe NCL(8)25; julgado procedente o pedido autoral para anular o ato administrativo do INPI, que indeferiu o pedido de registro de marca nº 827350759 "AMABILIS", na classe NCL(8)25, com a manutenção da data original do seu depósito(08/04/2005). |
| 2139 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO, 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº 0811042-58.2011.4.02.5101, INPI Nº 52400.010418/2011-87. |
| 2053 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2044 | — | 269 | SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603