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JÓIA SEMENTESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.283.089

JÓIA SEMENTES é marca registrada no INPI e pertence a JÓIA SEMENTES LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2034. Consta assim na revista nº 2735, de 06/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

sementes e mudas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • JÓIA SEMENTES LTDA · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
20/09/2000
há 26 anos
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2033 a 15/04/2034
com multa até 15/10/2034
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
225815/04/2014Concessão de registroIPAS158
223108/10/2013Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Em conformidade com o parecer técnico exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Defiro o pedido de registro. Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SEMENTES"
1994Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - JÓIA SEMENTES LTDA - ME
1915210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735