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MANPHÓSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.284.204

MANPHÓS é marca registrada no INPI e pertence a FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2467, de 17/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

adubo para agricultura, fertilizantes para agricultura, adubo orgânico, produtos viscoso para arboricultura, desfolhantes, fertilizantes escórias, fertilizantes químicos para o solo, adubo folhear.

Titular
  • FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. · PR/BR
Procurador
Marcos Antonio Nunes

Dados do processo

Depósito
29/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2467
publicada em 17/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246717/04/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1º RÉU) E DE BUNGE FETILIZANTES S/A (2A RÉ), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 07A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA (PR), SOB O Nº 5053872.22.2012.4.04.7000 (PROCESSO INPI Nº 52.400.080673/2012-78). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA "ANULAR A DECISÃO DA AUTARQUIA QUE EXTINGUIU A
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
222603/09/2013Notificação de procedimento judicialIPAS462JULGADA PROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA PARA, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANULAR A DECISÃO DA AUTARQUIA RÉ QUE EXTINGUIU AS MARCAS REGISTRADAS SOB OS NÚMEROS 823284204 E 826112528. ANTECIPADOS OS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER A DECISÃO QUE EXTINGUIU AS MARCAS REGISTRADAS SOB OS NÚMEROS 823284204 E 823112528.
2193569AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SÉTIMA VF DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA (PR) - Nº 5053872.22.2012.4.04.7000E PROC. INPI Nº 52.400.080673/2012-78.
2164Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 811685403.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/04/2018 · revista nº 2467