BY TENISNominativaMarca registrada
Processo 823.285.057
BY TENIS é marca registrada no INPI e pertence a SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2013
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes em geral; biquines, calção de banho, roupões, roupas de ginástica em geral, bandanas, bones, artigos em malha, botas de esqui, botas para prática de esportes em geral, chuteiras, calcanheiras para meias, camisas, camisetas, bermudas, coletes, gorros, macacões, meias, palmilhas, roupas para esqui náutico, roupa de praia, viseiras, uniforme de jogadores, tenis, chinelos, botas.
- SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2768 | 23/01/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2612 | 26/01/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2602 | 17/11/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2596 | 06/10/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2573 | 28/04/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação (por exemplo: material publicitário datado que apresente a marca concedida para assinalar os produtos requeridos, notas fiscais apresentando a marca concedida e os produtos requeridos |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768