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BY TENNISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.285.073

BY TENNIS é marca registrada no INPI e pertence a SBTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes em geral; biquines, calção de banho, roupões, roupas de ginástica em geral, bandanas, bones, artigos em malha, botas de esqui, botas para prática de esportes em geral, chuteiras, calcanheiras para meias, camisas, camisetas, bermudas, coletes, gorros, macacões, meias, palmilhas, roupas para esqui náutico, roupa de praia, viseiras, uniforme de jogadores, tenis, chinelos, botas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SBTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDA

Dados do processo

Depósito
29/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
261226/01/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
260217/11/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
259606/10/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
258230/06/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO PARA ASSINALAR OS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista os documentos trazidos são documentos internos à atividade da empresa e não comprovam o uso de marca para identificar os produtos requeridos.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768