CASAEVIDEO.COMNominativaMarca registrada
Processo 823.285.685
CASAEVIDEO.COM é marca registrada no INPI e pertence a CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta assim na revista nº 2475, de 12/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidomai/2008
Classificação: o que esta marca protege
comercialização de produtos de terceiros; cronômetros, relógios e suas partes; aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem; aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários; aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança; elementos elétricos básicos e para iluminação; aparelhos para produção; distribuição e conversão de energia elétrica; aparelhos de comunicação e seus componentes; disco e fitas ; aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino; aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos; máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos; aparelhos destinados a exterminar, atordoar ou guiar seres vivos; ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular; ferragens; produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico; preservativos contra a oxidação e a deterioração de material; preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador ; artigos para iluminação não elét
- CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2475 | 12/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO SOLICITADO PELO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO - PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA - PG5 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OF.PGE/PG5/BFD09/2015. - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0070492-92.2012.8.19.0001 - CDA; 2010/0145133 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 260514. |
| 2195 | — | 591 | LEVANTAMENTO DOS GRAVAMES ANOTADOS NAS RPI'S 2182 E 2183, MEDIANTE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS FIRMADO PELA "MOBILITÁ LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A REQUERENTE DA PET Nº (WB) 810100355472, DE 04/10/2010, DE ACORDO COM O PREVISTO NA CLAUSULA 1.3, O DISTRATO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO ENTRE MOBILITÁ E CASA E VIDEO HOLDI |
| 2195 | — | 565 | CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475