CASAVIDEO.COMNominativaMarca registrada
Processo 823.285.693
CASAVIDEO.COM é marca registrada no INPI e pertence a CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2017 e vale até 20/06/2027. Consta assim na revista nº 2424, de 20/06/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojun/2017
Classificação: o que esta marca protege
comercialização de produtos de terceiros; cronômetros, relógios e suas partes; aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem; aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários; aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança; elementos elétricos básicos e para iluminação; aparelhos para produção; distribuição e conversão de energia elétrica; aparelhos de comunicação em geral e seus componentes; disco e fitas em geral; aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino; aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos; máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos; aparelhos destinados a exterminar, atordoar ou guiar seres vivos; ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular; ferragens em geral; produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico; preservativos contra a oxidação e a deterioração de material; preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral
- CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2424 | 20/06/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 2195 | — | 218 | LEVANTAMENTO DOS GRAVAMES ANOTADOS NAS RPI'S 2182 E 2183, MEDIANTE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS FIRMADO PELA "MOBILITÁ LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A REQUERENTE DA PET Nº (WB) 810100355472, DE 04/10/2010, DE ACORDO COM O PREVISTO NA CLAUSULA 1.3, O DISTRATO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO ENTRE MOBILITÁ E CASA E VIDEO HOLDI |
| 2195 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA |
| 2183 | — | 208 | ANOTADO GRAVAME NO PRESENTE PROCESSO, DE ACORDO COM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS", FIRMADO EM 30/11/2009, ENTRE MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 32.121.766/0001-10 (FIDUCIANTE), CASA & VIDEO HOLDING S.A. - CNPJ: 11.250.499/0001-01 (FIDUCIÁRIA) E LAR E LAZER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTD |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/06/2017 · revista nº 2424