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INFOWORLDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.286.215

INFOWORLD é marca registrada no INPI e pertence a INTERNATIONAL DATA GROUP, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2010 e vale até 14/12/2030. Consta assim na revista nº 2610, de 12/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

fornecer um website; fornecimento de serviços e bancos de dados on line, a saber: revistas on-line, suplementos de revistas, boletins e diários on line.

Titular
  • INTERNATIONAL DATA GROUP, INC. · US
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
19/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2029 a 14/12/2030
com multa até 14/06/2031
Última publicação
revista 2610
publicada em 12/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Pinheiro Neto Advogados e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2084Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2078351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610