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PURE DELIVERYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.287.165

PURE DELIVERY é marca registrada no INPI e pertence a GIVAUDAN S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/07/2019 e vale até 30/07/2029. Consta assim na revista nº 2534, de 30/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

flavorizantes para comidas e bebidas que não sejam óleos essenciais; substâncias aromáticas para uso em comidas; café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, café artificial; farinha e preparados feitos de cereais, pão, massa folhada e doces; gelos; mel; melado; levedura; fermento em pó; sal; mostarda; vinagre; molhos exceto feitos de frutas; especiarias; pães; biscoitos, bolos, chocolate e bebidas de chocolate; sorvete; iogurte gelados; pralinas, glucose e glúten para comida; farinha de milho; malte e extrato de malte para comida; maionese; maçapão; talharins; aveias; massa; tortas; pizza; milho para pipoca; flavorizante de batata; arroz; bolos de arroz; sêmola; sorvetes de fruta; farinha de soja e molho de soja; amido para comida; adoçantes naturais; agentes para engrossar gêneros alimentícios de cozinhar; farinha de trigo.

Titular
  • GIVAUDAN S.A. · CH
Procurador
GUSTAVO STARLING LEONARDOS

Dados do processo

Depósito
19/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
30/07/2019
Vigência até
30/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/07/2028 a 30/07/2029
com multa até 30/01/2030
Última publicação
revista 2534
publicada em 30/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253430/07/2019Concessão de registroIPAS158
253323/07/2019Petição de retificação atendidaIPAS566SOLICITAÇÃO ATENDIDA.
247803/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534