PURE DELIVERYNominativaMarca registrada
Processo 823.287.165
PURE DELIVERY é marca registrada no INPI e pertence a GIVAUDAN S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/07/2019 e vale até 30/07/2029. Consta assim na revista nº 2534, de 30/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojul/2019
Classificação: o que esta marca protege
flavorizantes para comidas e bebidas que não sejam óleos essenciais; substâncias aromáticas para uso em comidas; café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, café artificial; farinha e preparados feitos de cereais, pão, massa folhada e doces; gelos; mel; melado; levedura; fermento em pó; sal; mostarda; vinagre; molhos exceto feitos de frutas; especiarias; pães; biscoitos, bolos, chocolate e bebidas de chocolate; sorvete; iogurte gelados; pralinas, glucose e glúten para comida; farinha de milho; malte e extrato de malte para comida; maionese; maçapão; talharins; aveias; massa; tortas; pizza; milho para pipoca; flavorizante de batata; arroz; bolos de arroz; sêmola; sorvetes de fruta; farinha de soja e molho de soja; amido para comida; adoçantes naturais; agentes para engrossar gêneros alimentícios de cozinhar; farinha de trigo.
- GIVAUDAN S.A. · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2534 | 30/07/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | SOLICITAÇÃO ATENDIDA. |
| 2478 | 03/07/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534