PURE DELIVERYNominativaMarca registrada
Processo 823.287.173
PURE DELIVERY é marca registrada no INPI e pertence a GIVAUDAN S.A., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2018 e vale até 02/05/2028. Consta assim na revista nº 2469, de 02/05/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomai/2018
Classificação: o que esta marca protege
produtos químicos para uso em indústrias; produtos químicos aromáticos; preparações químicas para uso em manufatura de fragâncias; ingredientes de fragrâncias r compostos de fragrâncias; produtos químicos para uso em formulação de fragrâncias; produtos químicos para uso em manufatura de perfumes e produtos perfumados; produtos químicos para uso em manufatura de cosméticos e preparados de toalete; produtos químicos para uso em manufatura de perfumadores de ar e preparados desodorantes; fragrâncias e sabores químicos para uso em manufatura de preparações para cuidados orais; fragrâncias químicas para impregnação em têxteis; fragrâncias químicas para uso em manufatura de cremes de limpeza domésticos, desodorantes e desinfetantes; fragrâncias químicas e flavorizantes para comidas e bebidas; produtos químicos para uso em manufatura e preservação de comidas; preparações químicas para todos sendo adoçantes; composições químicas para a manufatura de flavorizantes, emulsionadores para comidas, enzimas para fins industriais; produtos químicos para uso em fermentação bebidas alcoólicas e não alcoólicas; ácidos graxos; gelatina para fins industriais; óleos para uso em preservação de comidas; s
- GIVAUDAN S.A. · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2469 | 02/05/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Publicada decisão de mérito referente ao recurso na RPI 2463. |
| 2463 | 20/03/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/05/2018 · revista nº 2469