HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PURE DELIVERYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.287.173

PURE DELIVERY é marca registrada no INPI e pertence a GIVAUDAN S.A., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2018 e vale até 02/05/2028. Consta assim na revista nº 2469, de 02/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para uso em indústrias; produtos químicos aromáticos; preparações químicas para uso em manufatura de fragâncias; ingredientes de fragrâncias r compostos de fragrâncias; produtos químicos para uso em formulação de fragrâncias; produtos químicos para uso em manufatura de perfumes e produtos perfumados; produtos químicos para uso em manufatura de cosméticos e preparados de toalete; produtos químicos para uso em manufatura de perfumadores de ar e preparados desodorantes; fragrâncias e sabores químicos para uso em manufatura de preparações para cuidados orais; fragrâncias químicas para impregnação em têxteis; fragrâncias químicas para uso em manufatura de cremes de limpeza domésticos, desodorantes e desinfetantes; fragrâncias químicas e flavorizantes para comidas e bebidas; produtos químicos para uso em manufatura e preservação de comidas; preparações químicas para todos sendo adoçantes; composições químicas para a manufatura de flavorizantes, emulsionadores para comidas, enzimas para fins industriais; produtos químicos para uso em fermentação bebidas alcoólicas e não alcoólicas; ácidos graxos; gelatina para fins industriais; óleos para uso em preservação de comidas; s

Titular
  • GIVAUDAN S.A. · CH
Procurador
GUSTAVO STARLING LEONARDOS

Dados do processo

Depósito
19/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
02/05/2018
Vigência até
02/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2027 a 02/05/2028
com multa até 02/11/2028
Última publicação
revista 2469
publicada em 02/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246902/05/2018Concessão de registroIPAS158
246824/04/2018Petição de retificação atendidaIPAS566Publicada decisão de mérito referente ao recurso na RPI 2463.
246320/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2018 · revista nº 2469