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A FIGUEIRA RUBAIYATNominativaEncerrada

Processo 823.287.270

A FIGUEIRA RUBAIYAT é marca registrada no INPI e pertence a VDBA PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2012 e vale até 03/04/2032. Consta como encerrada na revista nº 2827, de 11/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoabr/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de restaurante, churrascaria, lanchonete e confeitaria.

Titular
  • VDBA PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
20/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/04/2012
Vigência até
03/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/04/2031 a 03/04/2032
com multa até 03/10/2032
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjunto
273216/05/2023Notificação de caducidadeIPAS338
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827