HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.287.998

GIA é marca registrada no INPI e pertence a GEMOLOGICAL INSTITUTE OF AMERICA, INC., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2015 e vale até 10/02/2025. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidofev/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

papel, artigos de papel, papelão, artigos de papelão, artigos de papelaria, papel de anotações, material impresso, diplomas, pôsteres, cartões postais, relatórios de classificação gemológica, relatórios de identificação gemológica, livros, fotografias, incluindo àqueles na área de gemologia, pérolas e jóias; materiais de ensino e instrução, incluindo manuais, guias, material de referência, diagramas, gráficos impressos e tabelas impressas, incluindo àqueles na área de gemologia, pérolas e jóias, publicações periódicas, incluindo àquelas na área de gemologia, pérolas e jóias, como revistas, jornais e panfletos; materiais sobre teste [incluídos nesta classe], incluindo àqueles na área de gemologia, pérolas e jóias, como livretos de teste, folhas de classificação e folhas de resultado.

Titular
  • GEMOLOGICAL INSTITUTE OF AMERICA, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
10/02/2015
Vigência até
10/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2024 a 10/02/2025
com multa até 10/08/2025
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
230110/02/2015Concessão de registroIPAS158
229025/11/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1945210INDEFERIMENTO.
1889100INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.: 820656593. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)16 REIVINDCADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

RU · 2000709107 · 20/04/2000

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826