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DICARLOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.289.001

DICARLO é marca registrada no INPI e pertence a DICARLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXPOSITORES LTDA., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2707, de 22/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis tubulares a saber; camas, beliches, treliches, criados-mudos, chapeleiros, mesas, cadeiras, mesinhas de centro, estantes, guarda-roupas, armários em geral, mesinhas para telefone, mesas de computadores com estantes agrupadas, arquivos para documentos, balcões, expositores [móveis] para confecções a saber: expositores de camisas, de calça, de meias, de gravatas, de paletós; expositores de peças em geral; expositores de aparelhos em geral; estantes gradeadas e teladas, cabideiros, poltronas em perfis tubulares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.4.227.5.1
Titular
  • DICARLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXPOSITORES LTDA. · SC/BR
Procurador
WANDERLEI CARDOSO

Dados do processo

Depósito
29/09/2000
há 26 anos
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707