USO EXTERNOMistaMarca registrada
Processo 823.289.400
USO EXTERNO é marca registrada no INPI e pertence a FENÔMENO'S CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2009 e vale até 13/10/2029. Consta assim na revista nº 2548, de 05/11/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidoout/2009
Classificação: o que esta marca protege
industria e comercio de todo e qualquer tipo de roupas e acessórios do vestuário de uso feminino, masculino e infantil, artefatos de couro como cintos, bolsas, calçados, malas, carteiras, pastas, como tambén o comercio de magazines, bijuterias, artigos de porcelana, presentes e armárinho e representação comercial
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FENÔMENO'S CONFECÇÕES LTDA ME · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2023 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2015 | — | 795 | REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2009, DE 07/07/2009, TENDO EM VISTA NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. |
| 2015 | — | 351 | EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "COMÉRCIO DE" E "COMO TAMBÉM O COMÉRCIO DE MAGAZINES, BIJUTERIAS, ARTIGOS DE PORCELANA, PRESENTES E ARMÁRINHO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA. |
| 2009 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548