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USO EXTERNOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.289.400

USO EXTERNO é marca registrada no INPI e pertence a FENÔMENO'S CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2009 e vale até 13/10/2029. Consta assim na revista nº 2548, de 05/11/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

industria e comercio de todo e qualquer tipo de roupas e acessórios do vestuário de uso feminino, masculino e infantil, artefatos de couro como cintos, bolsas, calçados, malas, carteiras, pastas, como tambén o comercio de magazines, bijuterias, artigos de porcelana, presentes e armárinho e representação comercial

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FENÔMENO'S CONFECÇÕES LTDA ME · ES/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/10/2000
há 26 anos
Concessão
13/10/2009
Vigência até
13/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2028 a 13/10/2029
com multa até 13/04/2030
Última publicação
revista 2548
publicada em 05/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2015795REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2009, DE 07/07/2009, TENDO EM VISTA NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
2015351EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "COMÉRCIO DE" E "COMO TAMBÉM O COMÉRCIO DE MAGAZINES, BIJUTERIAS, ARTIGOS DE PORCELANA, PRESENTES E ARMÁRINHO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA.
2009Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548

USO EXTERNO — processo 823289400 no INPI