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AUDIOMARCAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.289.559

AUDIOMARCA é marca registrada no INPI e pertence a JOSE OLIVEIRA DA ROSA - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2436, de 12/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de audiometro, impedanciometro, otoscopio, pilhas para os aparelhos, protetores de ouvido, treinadores de fala, audiocup, aparelhos auditivos, protese silicone para modelagem seringa para modelagem cabine para audiometria, fone de ouvido, equipamento para audiometria em campo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.624.1.327.5.16.1.1
Titular
  • JOSE OLIVEIRA DA ROSA - ME · MG/BR
Procurador
Fernandes Associados

Dados do processo

Depósito
02/10/2000
há 26 anos
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2436
publicada em 12/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1847351INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO COMÉRCIO DE, PARA ACEITAÇÃO DA MESMA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436