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ELEGANCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.289.788

ELEGANCE é marca registrada no INPI e pertence a MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO, na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2015 e vale até 10/03/2025. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 8Ferramentas manuais

facas, incluídas nesta classe.

Titular
  • MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO · RS/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
02/10/2000
há 26 anos
Concessão
10/03/2015
Vigência até
10/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2024 a 10/03/2025
com multa até 10/09/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
264331/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
263506/07/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.01.05.92. Processo nº 11080.011613/2003-05. Processo INPI nº 52402.005821/2021-46.
256028/01/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
240110/01/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829