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MDVMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.290.280

MDV é marca registrada no INPI e pertence a GD MD HOLDING CO., LTD, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

ar condicionados; ar condicionados para uso comercial; ar condicionados com controle centralizados; ar condicionados centrais; aparelhos para desodorização do ar; reaquecedores de ar; 360 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1862 de 12/09/2006 secadores de ar; aparelhos para filtragem do ar; aparelhos e máquinas para purificação do ar; refrigeradores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GD MD HOLDING CO., LTD · CN
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223429/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410