AUTO ZNominativaMarca registrada
Processo 823.291.553
AUTO Z é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A., na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
alcool combustivel; carvao combustivel; carburantes; aditivos para combustivel; oleo combustivel; gases combustiveis; gasolina lubrificante; querosene; combustivel para iluminação.
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2644 | 08/09/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2536 | 13/08/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2490 | 25/09/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2471 | 15/05/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | A procuração trazida não possui data. Apresente nova procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou que contenha a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a Lei 10.406/02 - Código Civil, art. 662. |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644