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SCALAMistaEncerrada

Processo 823.292.339

SCALA é marca registrada no INPI e pertence a VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/08/2010 e vale até 17/08/2030. Consta como encerrada na revista nº 2771, de 15/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias e macarrão em geral, molho de tomate e molhos em geral, café, chá, açúcar, chocolates, arroz, farinhas, sagú, pão, confeitaria e sorvetes, sal, mostarda, vinagre, temperos, condimentos, milho, biscoitos, gêneros alimentícios de origem vegetal em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.526.11.327.5.129.1.13
Titular
  • VIA VITORIA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. · SP/BR
Procurador
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/08/2010
Vigência até
17/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2029 a 17/08/2030
com multa até 17/02/2031
Última publicação
revista 2771
publicada em 15/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277115/02/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
275921/11/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
275203/10/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
275126/09/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para apresentação de manifestação contra a caducidade, encerrou em 13/02/2023.
273506/06/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELA CESSIONÁRIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2024 · revista nº 2771