ESCOLA DO FUTUROMistaMarca registrada
Processo 823.292.959
ESCOLA DO FUTURO é marca registrada no INPI e pertence a ESCOLA DO FUTURO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/01/2012 e vale até 24/01/2032. Consta assim na revista nº 2666, de 08/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2022
- Registro concedidojan/2012
Classificação: o que esta marca protege
administração (assessoria para -) empresarial; administração e consultoria empresarial; auditoria; comerciais de rádio; consultoria de administração empresarial; digitação; empresarial (pesquisa -); fotocópias; leilões; marketing (estudos de -); propaganda; publicidade; relações públicas; secretariado; televisão (comerciais para a -)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ESCOLA DO FUTURO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2666 | 08/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2142 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2131 | — | 351 | — |
| 2056 | — | 241 | PED. 822581582 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666