HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

C.E.O. DO FUTURONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.292.983

C.E.O. DO FUTURO é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA ABRIL S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2018 e vale até 13/11/2028. Consta assim na revista nº 2497, de 13/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidonov/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

material impresso; jornais, revistas, guias, mapas, catálogos, coleções de livros e demais publicações periódicas e não periódicas; material de papelaria, escritório e de desenho. todos incluídos nesta classe.

Titular
  • EDITORA ABRIL S.A. · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
28/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/11/2018
Vigência até
13/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2027 a 13/11/2028
com multa até 13/05/2029
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249713/11/2018Concessão de registroIPAS158
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244621/11/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.
244407/11/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497