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GULA STICKSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.293.068

GULA STICKS é marca registrada no INPI e pertence a GULOZITOS ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2585, de 21/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alimentos a base de farinha de trigo sabor queijo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.5.7
Titular
  • GULOZITOS ALIMENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
Luciene Batista de Almeida

Dados do processo

Depósito
28/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Luciene Batista de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2054351
1885241PEDS. 823293050, 823293041, 823825019, 822611112, 821827308, 821435868, 821435850, 821440624, 821202421; PED.EX.REC.SOBRES. 821079590.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585