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PROMOLABELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.295.141

PROMOLABEL é marca registrada no INPI e pertence a NOVELPRINT SISTEMAS DE ETIQUETAGEM LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico, tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico, fitas auto-adesivas para papelaria ou uso doméstico, etiqueta adesiva, aparelhos manuais para etiquetas, etiquetas exceto em tecido, etiquetas para fichas, filmes plásticos, extensível para uso em paletização, filmes plásticos para embrulhar, fitas de papel, fitas gomadas (papelaria), folhas e bobinas de papel.

Titular
  • NOVELPRINT SISTEMAS DE ETIQUETAGEM LTDA · SP/BR
Procurador
José Edis Rodrigues

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802