ACRILUXMistaEncerrada
Processo 823.296.180
ACRILUX é marca registrada no INPI e pertence a ACRILUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/2015 e vale até 18/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidofev/2015
Classificação: o que esta marca protege
AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS, AMORTECEDORES PARA VEÍCULOS [SUSPENSÃO], ANÉIS DE CUBOS DE RODA, AROS PARA RODAS DE VEÍCULOS, BUZINAS PARA VEÍCULOS, CAPÔ DE AUTOMÓVEL, CAPÔ DE MOTOR [CAPOTA DE MOTOR], CAPÔ PARA VEÍCULOS, CHASSI DE AUTOMÓVEL, CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS PARA VEÍCULOS, FREIOS PARA VEÍCULOS, MOLAS AMORTECEDORES PARA VEÍCULOS, MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS, PÁRA-BRISAS (LIMPADOR DE -), PÁRA-BRISAS, PÁRA-CHOQUES PARA AUTOMÓVEIS, PÁRA-LAMA, RODA (ANÉIS DE CUBOS DE -), RODAS (CUBOS DE -) DE VEÍCULOS, RODAS DE VEÍCULO, TORÇÃO (BARRAS DE -) PARA VEÍCULOS, VEÍCULOS (ESTRADAS DE -), VEÍCULOS (MOLAS DE SUSPENSÃO PARA -), VIDROS PARA VEÍCULOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ACRILUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2855 | 23/09/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2302 | 18/02/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2166 | — | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)009 | PETIÇÃO 035753 DE 13/09/2001 (SP) |
| 1994 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - FABRAUTO DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855