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VITALIGHTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.296.547

VITALIGHT é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2009 e vale até 08/12/2029. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

pizzas prontas congeladas, massas alimentícias, empadinhas, coxinhas, kibe, bolinhos recheados, prontos a base de massas congelados, massas frescas, raviólis, fagotinis, capeletis, talharin, tortas salgadas congeladas, esfiras abertas e/ou fechadas, bolinho de queijo, pão de queijo, tortas doces congeladas, carolinas recheadas, bolos prontos congelados, pavés congelados, sorvetes, mousses, nhoques, lasanhas, pastéis, panquecas, sanduíches, pudins, canelones, pennes, biscoitos, massas para bolos, bombons, caramelos, confeitos, iogurte, cremes gelados, farinhas alimentares, geléias, macarrão, pãezinhos, doces gelados, fermentos, cereais, condimentos; todos incluídos nesta classe.

Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2028 a 08/12/2029
com multa até 08/06/2030
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2031Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556