HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VITALIGHTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.296.555

VITALIGHT é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2009 e vale até 08/12/2029. Consta assim na revista nº 2558, de 14/01/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

filés de peixes congelados, file de merluza congelado, pratos prontos congelados a base de peixes, filé de peixes empanados congelados, camarões congelados, crustaceos, hamburger de peixe, alimentos a base de peixe, atum, caviar, sardinhas.

Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
30/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2028 a 08/12/2029
com multa até 08/06/2030
Última publicação
revista 2558
publicada em 14/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2031Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558