CANOVA DO BRASILMistaMarca registrada
Processo 823.301.940
CANOVA DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a CANOVA DO BRASIL LTDA. ME., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
alimentos dietéticos para uso medicinal, antiasmático (chá -), cataplasmas, chá para emagrecer, de uso medicinal, chás medicinais dietéticos (alimentos -) para uso medicinal, doces para uso farmacêutico. elementos essencias (micronutrientes) (produtos de -) para uso humano ou animal elixires (preparações farmacêuticas) ervas (chás de -) ervas medicinais fibras vegetais comestíveis (não nutritivas) geléia real (para uso medicinal) genciana para uso farmacêutico infusões medicinais líquidos (medicamentos -) homeopáticos medicamentos para a medicina humana, medicamentos homeopátic0s medicinais (ervas -) medicinal (óleo para uso) nutricionais (complementos -) para uso medicinal pílulas para uso farmacêutico pomadas para uso medicinal produtos farmacêuticos substâncias dietéticas para uso medicinal suplementos alimentares minerais tinturas para uso medicinal tônicos (medicina) unguentos para uso farmacêutico vitaminas (preparações de -) fórmula homeopática auxiliar nos tratamentos oncológicos e para tratamentos hiv-aids.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CANOVA DO BRASIL LTDA. ME. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2798 | 20/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2560 | 28/01/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2543 | 01/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2513 | 06/03/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798