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CASAS ALVESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.302.970

CASAS ALVES é marca registrada no INPI e pertence a A E COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS IMOBILIÁRIAS LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2811, de 19/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

copos, pratos, bandejas, baldes, banheira, baldes de gelo, latas de biscoito, paliteiros, colheres, conchas, copos descartáveis, bacias para roupas, tigelas, base para prato, caixas de bombons, cafeteiras (não elétricas), caldeirões, canecas, cestas de pão, jogos de mantimentos e condimentos, formas para gelo, escovas de dentes, escovas de esfregar, formas para bolo, garrafas, garrafas térmicas, lixeiras, louças (exceto em metais preciosos), panelas, panos de chão, potes, porta guardanapos, pregador de roupas, recipientes e utilidades do lar incluídas nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.527.5.1
Titular
  • A E COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS IMOBILIÁRIAS LTDA · CE/BR
Procurador
ANA VLÁDIA CESAR BARREIRA

Dados do processo

Depósito
18/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2811
publicada em 19/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281119/11/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anota trânsito em julgado - Referências: Ação Ordinária nº 0029524-53.2012.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ - Processo INPI 52400.067049/2013-66 - Registro de marca 823302970 - CASA ALVES - Conforme sentença (III ? DISPOSITIVO - Ante o exposto, reconheço a superveniente perda de objeto e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 487, VI, do CPC.).
266903/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
265814/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
261623/02/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811

CASAS ALVES — processo 823302970 no INPI