WWW.PLANET.COM.BRNominativaMarca registrada
Processo 823.304.035
WWW.PLANET.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a IN CORP INFORMÁTICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2017 e vale até 24/10/2027. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoout/2017
Classificação: o que esta marca protege
cartões magnéticos de identificação, caixas registradoras, cartões com circuito integrado, chips, circuitos impressos, codificadores magnéticos, aparelhos de leitura de código de barras, computadores, computador (memória para - ), computador (periféricos de - ), computador ( programas de - ) gravados [programas aplicativos], computador (programas de - ); gravados (programas - ), computador (programas operacionais para - )[gravados], computador (teclados de - ), computadores (impressoras para - ), computadores portáteis [laptop], cabos e conectores para computadores, componentes e partes de computador, dados magnéticos (suporte para - ), desmagnetizadores, detectores, discos compactos (leitores de - ), discos compactos de áudio e vídeo, discos compactos [cd rom], discos flexíveis, discos magnéticos, discos ópticos, dispositivos para o processamento de dados, disquetes (drives de - ) para computadores, etiquetas eletrônicas para mercadorias, máquinas para faturamento, aparelho de fax, fita magnética (unidades de - ), circuito integrado, aparelhos de intercomunicação, interfaces, laser, leitores ópticos, equipamentos de leitura de dados, hardware, microprocessadores, modens, monitores
- IN CORP INFORMÁTICA LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2442 | 24/10/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2437 | 19/09/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 2351 | 26/01/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido |
| 2303 | 24/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696