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SGI SOLIDEZ EM GESTÃO INTEGRADAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.304.264

SGI SOLIDEZ EM GESTÃO INTEGRADA é marca registrada no INPI e pertence a SGI SISTEMAS DE INFORMATIZAÇÃO LTDA ME (BR/SC), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2016 e vale até 20/12/2026. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

programação de computador, instalação e criação de software.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.13.127.5.1
Titular
  • SGI SISTEMAS DE INFORMATIZAÇÃO LTDA ME (BR/SC)
Procurador
REGISTRO FEITO LTDA

Dados do processo

Depósito
05/10/2000
há 26 anos
Concessão
20/12/2016
Vigência até
20/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2025 a 20/12/2026
com multa até 20/06/2027
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VITOR LUIZ RAMOS BATISTA e nomeado novo representante REGISTRO FEITO LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Concessão de registroIPAS158
239208/11/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
237221/06/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?SOLIDEZ EM GESTÃO INTEGRADA? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?SGI?.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806