SGI SOLIDEZ EM GESTÃO INTEGRADAMistaMarca registrada
Processo 823.304.264
SGI SOLIDEZ EM GESTÃO INTEGRADA é marca registrada no INPI e pertence a SGI SISTEMAS DE INFORMATIZAÇÃO LTDA ME (BR/SC), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2016 e vale até 20/12/2026. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidodez/2016
Classificação: o que esta marca protege
programação de computador, instalação e criação de software.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SGI SISTEMAS DE INFORMATIZAÇÃO LTDA ME (BR/SC)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2806 | 15/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VITOR LUIZ RAMOS BATISTA e nomeado novo representante REGISTRO FEITO LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2398 | 20/12/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 2372 | 21/06/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO ?SOLIDEZ EM GESTÃO INTEGRADA? CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ?SGI?. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806