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LOJAS SOLARMistaEncerrada

Processo 823.304.809

LOJAS SOLAR é marca registrada no INPI e pertence a SOLAR COMÉRCIO E AGRONEGÓCIO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2017 e vale até 24/10/2027. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de tecidos, artigos confeccionados, calçados, materiais de construção, lubrificantes, eletrodomésticos, produtos alimentícios, fertilizantes, corretivos e sementes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.226.4.126.4.227.5.1
Titular
  • SOLAR COMÉRCIO E AGRONEGÓCIO LTDA · RS/BR
Procurador
Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
05/10/2000
há 26 anos
Concessão
24/10/2017
Vigência até
24/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/10/2026 a 24/10/2027
com multa até 24/04/2028
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Notificação de caducidadeIPAS338
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244224/10/2017Concessão de registroIPAS158
243903/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2211210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792