RHOMA JOIASMistaMarca registrada
Processo 823.305.546
RHOMA JOIAS é marca registrada no INPI e pertence a RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/11/2007 e vale até 06/11/2027. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidonov/2007
Classificação: o que esta marca protege
demonstração de produtos; negócios (informações sobre -); atendimento ao consumidor; administração comercial; promoção de vendas dos seguintes produtos: alfinetes de gravatas; alfinetes de metais preciosos; amuletos [bijuterias/joalheria]; ambar amarelo [bijuteria /joalheria]; âncoras [relojoaria]; anéis [bijuterias/joalheria]; arte (objetos de -) de metais preciosos; bijuterias (artigos de -); bijuteria (imitação de pedras); broches [bijuteria/joalheria]; caixas de metais preciosos; caixas de relógios; caixas para cigarros de metais preciosos; chaveiros de bijuteria; cinzeiros para fumantes; de metais precisos; cofres para jóias, de metais preciosos; colares [bijuterias/joalheria], correntes de relógios, correntes [bijuteria/joalheria]; diamantes; espinélios [pedras preciosas]; fios de metais preciosos [joalheria]; fios de prata; folheados (artigos -) de metal precioso; gravatas (prendedor de -); imitação de ouro (objetos em -); imitação de pedras precisas; joalheria; ligas de metais precisos; marfim (adereços em -), (bijuterias/joalheria); metais preciosos em bruto ou semi manufaturado; ouro(fios de -) [joalheria]; ouro (objeto em -) [imitação]; ouro em bruto ou batido; pedras fi
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP. · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2855 | 23/09/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas e cupons fiscais, fotografias, e contratos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na espe |
| 2855 | 23/09/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; |
| 2781 | 24/04/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a existência da Ação de Tutela Cautelar Antecedente nº 1003139-35.2024.8.26.0152, em que são partes: TMCA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e MMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA (requerentes) e RHOMA COMERCIAL LTDA EPP e outros (requeridos), cuja data da distribuição é 22/03/2024, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP. Processo INPI |
| 2754 | 17/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894