RHOMA JÓIASMistaMarca registrada
Processo 823.305.554
RHOMA JÓIAS é marca registrada no INPI e pertence a RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2018 e vale até 02/05/2028. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidomai/2018
Classificação: o que esta marca protege
alfinetes de gravatas; alfinetes de metais preciosos; amuletos [bijuterias/joalheria]; ambar amarelo [bijuteria/joalheria]; âncoras (relojoaria); anéis (bijuterias/joalheria); arte (objetos de) de metais preciosos; bijuterias (artigos de ); bijuteria (imitação de pedras); bolsas de malha, em metal precioso; brincos de orelhas; broches (bijuteria/joalheria); caixas de metais preciosos; caixas de relógios; caixas para cigarros de metais preciosos; chaveiros de bijuteria; cinzeiros para fumantes, de metais preciosos; cofres para jóias, de metais preciosos; colares (bijuterias/joalheria); correntes de relógios; correntes (bijuterias/joalheria); diamantes; espinélios (pedras preciosas); fios de metais preciosos (joalheria); fios de prata; folheados (artigos) de metal precioso; gravatas (prendedor de); imitação de ouro (objetos em); imitação de pedras preciosas; joalheria; ligas de metais preciosos; marfim (adereços em), (bijuterias/joalheria); metais preciosos em bruto ou semi manufaturado; ouro (fios de), (joalheria); ouro (objeto em) [imitação]; ouro em bruto ou batido; pedras finas (semipreciosas); pedras preciosas; pérolas (bijuteria/joalheria); pulseiras de relógio; relógio desper
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RHOMA COMERCIAL LTDA - EPP. · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2855 | 23/09/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; |
| 2855 | 23/09/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias, e contratos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação |
| 2781 | 24/04/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a existência da Ação de Tutela Cautelar Antecedente nº 1003139-35.2024.8.26.0152, em que são partes: TMCA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e MMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA (requerentes) e RHOMA COMERCIAL LTDA EPP e outros (requeridos), cuja data da distribuição é 22/03/2024, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP. Processo INPI |
| 2754 | 17/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894