HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

EMANUEL UNGAROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.306.526

EMANUEL UNGARO é marca registrada no INPI e pertence a EMANUEL UNGARO, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2397, de 13/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

bolsas, bolsas de mão, bolsas com tiras, pastas, mochilas de equipamento pessoal, bolsas para carregar mercadorias, bolsas com garra, pastas de documentos, pastas de executivos, bolsas para roupas, mochila, baús, bolsas de viagem, carteiras de dinheiro, carteiras, porta-cartões de negócios, porta-cartões de crédito, porta-chaves, estojos de maquiagem vendidos vazios, porta-passaporte, guarda-chuvas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EMANUEL UNGARO · FR
Procurador
Dannemann Siemsen Advogados

Dados do processo

Depósito
23/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2397
publicada em 13/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2016 · revista nº 2397