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ESTILO CRIANÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.306.950

ESTILO CRIANÇA é marca registrada no INPI e pertence a CLUBE DA CRIANÇA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES INFANTIS LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário, artigos de malha [vestuário], sungas, calção de banho, roupa de banho, bermudas, bonés, calças, calças compridas, camisa, punho de camisa, camisetas, capuzes, casacos, coletes, roupa feita com material imitando couro, faixa para a cabeça, faixa [vestuário], japona, jaqueta, macacão, malha [vestuário], pijama, roupa de praia, saia, túnica.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.827.5.18.1.189.9.1
Titular
  • CLUBE DA CRIANÇA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES INFANTIS LTDA ME · SC/BR
Procurador
SILVIO CAETANO

Dados do processo

Depósito
10/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2417
publicada em 02/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417