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VAMPIRITO BLUEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.307.123

VAMPIRITO BLUE é marca registrada no INPI e pertence a PECCIN S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2883, de 07/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas, bolachas, caramelos, chicletes, chocolate, confeitos e pirulitos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.16
Titular
  • PECCIN S/A · RS/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
10/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883