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SPECÍFICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.310.027

SPECÍFICA é marca registrada no INPI e pertence a PHARMÁCIA SPECIFICA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2008 e vale até 17/06/2028. Consta assim na revista nº 2475, de 12/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

abrasivos dentários; acetato de alumínio para uso farmacêutico; acetatos para uso farmacêutico; ácidos para uso farmacêutico; aconitina; açúcar cristalizado para uso medicinal; açúcar para uso medicinal; adesivo (emplastro -); adesivos com produtos para capturar moscas; adesivos para dentaduras; aditivos para forragens para uso medicinal; água branca [solução de 1% de subacetato de chumbo]; água de melissa para uso farmacêutico; água do mar para banhos medicinais; águas minerais (sais de -); águas minerais para uso medicinal; albumina (alimentos à base -) para uso medicinal; albuminoso (leite -); albuminosos (produtos -) para uso medicinal; alcaçuz (bastões de -) para uso farmacêutico; alcaçuz para uso farmacêutico; alcalinos (iodetos -) para uso farmacêutico; alcalóides para uso medicinal; álcool medicinal; aldeídos para uso farmacêutico; algicidas; algodão hidrófilo; algodão hidrófilo; algodão para uso medicinal; algodão [chumaço] para uso medicinal; alimentos dietéticos para uso medicinal; amálgamas dentários; amêndoas (leite de -) para uso farmacêutico; amido para uso dietético ou farmacêutico; aminoácidos para uso medicinal; aminoácidos para uso veterinário; amoníaco (pastilha

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PHARMÁCIA SPECIFICA LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
31/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/06/2008
Vigência até
17/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/06/2027 a 17/06/2028
com multa até 17/12/2028
Última publicação
revista 2475
publicada em 12/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1954Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1947351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475