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ANARELLANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.312.127

ANARELLA é marca registrada no INPI e pertence a FABIANO GUARIGLIA GOUVEIA EPP, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/09/2017 e vale até 19/09/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

brincos; colares; anéis; gargantilhas; pingente; fivelas.

Titular
  • FABIANO GUARIGLIA GOUVEIA EPP · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
01/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
19/09/2017
Vigência até
19/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2026 a 19/09/2027
com multa até 19/03/2028
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Concessão de registroIPAS158
242420/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
227909/09/2014Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo
2065210INDEFERIMENTO.
2054100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S).: 819818941 E 819818950.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437