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LÍDERES DO FUTURONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.312.305

LÍDERES DO FUTURO é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA ABRIL S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2600, de 03/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

organização, promoção, produção e realização de eventos, concursos e premiações, sem finalidade comercial ou publicitária; serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau, incluindo-se os serviços de ensino a distância mediado por tecnologias em que professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente [prestados por meio de material impresso, cds, fitas cassetes, fitas de vídeo, cd- roms, pela rede mundial de computadores - internet, por rádio, pela televisão e outros meios de comunicação]; atividades culturais, desportivas, artísticas, informativas, de entretenimento, lazer e diversão.

Titular
  • EDITORA ABRIL S.A. · SP/BR
Procurador
LUIZ RICARDO MARINELLO

Dados do processo

Depósito
01/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2600
publicada em 03/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante LUIZ RICARDO MARINELLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2024565CED.1 - EDITORA ABRIL S.A.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2020 · revista nº 2600