LÍDERES DO FUTURONominativaMarca registrada
Processo 823.312.305
LÍDERES DO FUTURO é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA ABRIL S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2600, de 03/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
organização, promoção, produção e realização de eventos, concursos e premiações, sem finalidade comercial ou publicitária; serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau, incluindo-se os serviços de ensino a distância mediado por tecnologias em que professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente [prestados por meio de material impresso, cds, fitas cassetes, fitas de vídeo, cd- roms, pela rede mundial de computadores - internet, por rádio, pela televisão e outros meios de comunicação]; atividades culturais, desportivas, artísticas, informativas, de entretenimento, lazer e diversão.
- EDITORA ABRIL S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2600 | 03/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante LUIZ RICARDO MARINELLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2024 | — | 565 | CED.1 - EDITORA ABRIL S.A. |
| 1884 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/11/2020 · revista nº 2600