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ISSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.316.670

ISS é marca registrada no INPI e pertence a ISS A/S, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

manutenção e reparos de rodovias, manutenção de sistema de ar condicionado e aquecedores, de elevadores, de elevadores e escadas rolantes, limpeza de aeronaves externa e interna e serviços diversos de limpeza e manutenção, contração de serviços, incluindo os serviços de construção e instalação de cozinhas e demais serviços de reparos de hardware.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.129.1.12
Titular
  • ISS A/S · DK
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410