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GEROCLINMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.317.560

GEROCLIN é marca registrada no INPI e pertence a GEROCLIN CLÍNICA DE REPOUSO GERIÁTRICO S/C LTDA (BR/SP), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2037. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

prestação de serviços destinados preferencialmente ao atendimento da pessoa idosa em regime de internação parcial e/ou total, com atendimento médico, psicológico recreacional, social, de enfermagem e de cuidados de vida diária bem como atendimento ambulatorial com especialidade em gerontologia/geriatria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

14.3.127.5.13.11.13.7.17
Titular
  • GEROCLIN CLÍNICA DE REPOUSO GERIÁTRICO S/C LTDA (BR/SP)
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
06/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2036 a 13/02/2037
com multa até 13/08/2037
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896