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WAVE CARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.318.257

WAVE CAR é marca registrada no INPI e pertence a BRASILWAGEN COMERCIO DE VEICULOS S/A (BR/SP), na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2604, de 01/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos motorizados, bem como suas peças e acessórios, incluídos nesta classe.

Titular
  • BRASILWAGEN COMERCIO DE VEICULOS S/A (BR/SP)
Procurador
FERNANDO G. GNOCCHI

Dados do processo

Depósito
06/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.
245019/12/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco)
231702/06/2015Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604