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VITAL FLORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.318.737

VITAL FLORA é marca registrada no INPI e pertence a VIEIRA BOFF LTDA EPP, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2017 e vale até 28/03/2027. Consta assim na revista nº 2505, de 08/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomar/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

farmácia de manipulação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VIEIRA BOFF LTDA EPP · SP/BR
Procurador
BLANCO & VALLIM S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
06/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
28/03/2017
Vigência até
28/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/03/2026 a 28/03/2027
com multa até 28/09/2027
Última publicação
revista 2505
publicada em 08/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
241228/03/2017Concessão de registroIPAS158
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
230617/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505