NORDESTÃOMistaMarca registrada
Processo 823.321.118
NORDESTÃO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
açúcar cristalizado para uso medicinal, algodão para uso medicinal, alimentos dietéticos, alimentos para bebês, desinfetantes para uso higiênico, produtos para lavar animais, ar (produtos para purificar -), bebidas dietéticas para uso medicinal, repelente de insetos, chás e ervas para chás medicinais, farinha lactes para bebês, fibras vegetais comestíveis [não nutritivas], fraldas para adulto e para bebês, fungicidas, gorduras para uso veterinário e medicinal, absorventes higiênicos, medicamentos para medicina humana, para medicina veterinária e para uso dentário, loções para uso farmacêutico, laxantes, ácidos para uso farmacêutico, esparadrapos para uso medicinal, adesivos para dentaduras, águas minerais (sais de -), álcool medicinal, algodão hidrófilo, amêndoas (leite de -) para uso farmacêutico.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA · RN/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2902 | 18/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1874 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1846 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902