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NORDESTÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.321.118

NORDESTÃO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

açúcar cristalizado para uso medicinal, algodão para uso medicinal, alimentos dietéticos, alimentos para bebês, desinfetantes para uso higiênico, produtos para lavar animais, ar (produtos para purificar -), bebidas dietéticas para uso medicinal, repelente de insetos, chás e ervas para chás medicinais, farinha lactes para bebês, fibras vegetais comestíveis [não nutritivas], fraldas para adulto e para bebês, fungicidas, gorduras para uso veterinário e medicinal, absorventes higiênicos, medicamentos para medicina humana, para medicina veterinária e para uso dentário, loções para uso farmacêutico, laxantes, ácidos para uso farmacêutico, esparadrapos para uso medicinal, adesivos para dentaduras, águas minerais (sais de -), álcool medicinal, algodão hidrófilo, amêndoas (leite de -) para uso farmacêutico.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA · RN/BR
Procurador
MARIA LÚCIA MOSCA

Dados do processo

Depósito
04/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2035 a 05/12/2036
com multa até 05/06/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902