PAMMistaMarca registrada
Processo 823.322.394
PAM é marca registrada no INPI e pertence a SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2880, de 17/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de manutenção, conservação, instalação e reparos de encanamentos, dutos, tubulações, instalações de irrigação; de captação, drenagem, tratamento e distribuição de água e esgoto; instalações sanitárias e hidráulicas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2880 | 17/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2878 | 03/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2248 | 04/02/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 1874 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880