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PAMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.322.491

PAM é marca registrada no INPI e pertence a SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

materiais de borracha, plásticos, fibras prensadas ou vulcanizadas, tais como: anéis, arruelas, juntas, tampões, tampões amortecedores; placas lâminas e folhas; mastique para juntas e conexões; produtos para calafetar, vedar e isolar, tais como: anéis de vedação, anéis de estanqueidade, tiras para calafetação, substâncias para calafetar, óleos e fitas isolantes e juntas de vedação, elementos de juntas e gaxetas; tubos flexíveis não metálicos, suas conexões e seus acessórios, camisas de tubos não metálicos, materiais de reforço para tubulações.

Titular
  • SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA · RJ/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
25/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (22/06/2012 a 21/06/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170144162.
243001/08/2017Notificação de caducidadeIPAS338
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879